2A. PAUTA COMISSÃO DISCIPLINAR

07/10/2017 - Situação: Publicado
2A. PAUTA COMISSÃO DISCIPLINAR

COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA JOSEFENSE DE FUTEBOL

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 02/2017.

 

 

De ordem do Presidente da  Comissão Disciplinar da Liga Josefense de Futebol,  Dr. Joares Távora de Mattos, com fundamento no art. 78-A , parágrafo único  e arts. 45, 47 e 48 todos do CBJD,  faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, no dia  13 de Julho de 2017, às 18:30, será julgado, será julgado, no Auditório da OAB de São Jose, localizado na Rua Tomé de Souza, Bairro Kobrasol II, em São José, os seguintes processos,

 

 

RELATOR  DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES  OAB 27.106

Proc. 008/2017-CJD/LJF ;

Jogo: SEVILHA  X UNIÃO

Data: 15.06.2017- Copa São José - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

 

OFERECER DENUNCIA contra HENRIQUE CARVALHO ESTRELA  – ATLETA DO SEVILHA, por infração ao Art. 254§ 1º - II  do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957

Proc. 009/2017-CJD/LJF ;

Jogo: NEM LIGO X JARDIM SOLIMAR

Data: 15.06.2017- Copa São José - Não Profissional

 

OFERECER DENUNCIA contra MAICON CRISTIAN SCHELL – ATLETA DO NEM LIGO, por infração ao Art. 258  do CBJD,

DEFENSOR:  

DECISÃO:

 

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO JARDIM SOLIMAR – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração ao por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, de acordo com o Art. 41 da mesma Cartilha C/C Art. 88 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol  também C/C  Art. 191 do CBJD

DEFENSOR:  

DECISÃO:

 

 

 

RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419

Proc. 010/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: POTECAS X AUDAX

Data:  15.06.2017- Copa São José - Não Profissional

 

OFERECER DENUNCIA contra a equipe do  LUCAS PAULO JUNCKES -  ATLETA DO POTECAS, por infração ao Art. 358 do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra a equipe do  VITOR HUGO DOS SANTOS PEPLER -  ATLETA DO AUDAX, por infração ao Art. 358 do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra a equipe do  JHONATAN DE JESUS - ATLETA DO AUDAX, por infração ao Art. 257 do CBJD

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

RELATOR: DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES  OAB 27.106

Proc. 011/2017-CJD/LJF ;    

Jogo: UNIÃO X JARDIM DAS PALMEIRAS

Data: 18.06.2017 - Copa São José - Não Profissional

 

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO ATLETICA JARDIM DAS PALMEIRAS – ENTIDADE ESPORTIVA, por infração ao Art. 41 do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, C/C com Art. 85 do Regulamento Geral dos Campeonatos da Federação Catarinense de Futebol e Art. 214 do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957

Proc. 012/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: FILADELFIA  X CAÇADOR

Data: 18.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

OFERECER DENUNCIA contra IURI RODRIGUES PLATEM – ATLETA DA EQUIPE CAÇADOR, por infração ao Art. 254 A C/C Art. 258  § 2 - II do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra RICARDO DA SILVA – ATLETA DA EQUIPE  DO FILADELFIA, por infração ao Art. 254  do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

 

RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419

Proc. 013/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: NOVA ESPERANÇA X UNIAO CAMPINENSE

Data: 18.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

 

OFERECER DENUNCIA contra GABRIEL PEREIRA FELIPE – ATLETA DA EQUIPE  UNIAO CAMPINENSE, por infração ao  Art. 258  § 2 - II do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332

Proc. 014/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: JARDIM DAS PALMEIRAS  x  JARDIM SOLIMAR

Data: 25.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

 

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO ATLETICA  JARDIM DAS PALMEIRAS – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração ao Art. 41 do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017,  de acordo com o Art. 83 do Regulamento Geras das competições da Federação Catarinense de Futebol c/c/ com art. 204 do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957

Proc. 015/2017-CJD/LJF;                   

Jogo: PORTELA  X   FORÇA JOVEM

Data: 25.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

 

OFERECER DENUNCIA contra ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA –  MAQUEIRO DA EQUIPE DO PORTELA, por infração ao Art.258 do CBJD,  por ter invadido o campo de jogo e passando a ofender o arbitro e fazendo ameaças. Também denunciar a equipe do Portela, no Art. 170 – I do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra  PORTELA – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA - por infração ao Art. 170 – I do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

OFERECER DENUNCIA contra DIEGO EVERTON DA SILVA  –  TÉCNICO DA EQUIPE DO PORTELA, por infração ao Art. 258 § 2º - II do CBJD

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419

Proc. 016/2017-CJD/LJF;                   

Jogo: UNIAO CAMPINENSE  X  PANTERA NEGRA

Data: 25.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

 

OFERECER DENUNCIA contra MACIEL CONSTANTE –  ATLETA DO PANTERA NEGRA, por infração ao Art. 254 do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra LEONARDO MAX DA SILVA –  ATLETA DO PANTERA NEGRA, por infração ao Art. 258 § 2º  do CBJD,

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO UNIAO CAMPINENSENE –  ENTIDADE ESPORTIVA,  por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, de acordo com o Art. 41 da mesma Cartilha C/C Art. 88 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol  também C/C  Art. 191 do CBJD

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra PANTERA NEGRA –  ENTIDADE ESPORTIVA,  por infração ao

Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, de acordo com o Art. 41 da mesma Cartilha C/C Art. 88 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol  também C/C  Art. 191 do CBJD

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

 

RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332

Proc. 017/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: CAÇADOR  X   ADA VITORIA

Data: 25.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

 

 

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VITÓRIA –  ENTIDADE ESPORTIVA,  por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, de acordo com o Art. 41 da mesma Cartilha C/C Art. 88 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol e também C/C  Art. 191 do CBJD

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

DR. JOARES TAVORA DE MATTOS      OAB 8063                  WILSON  CORREIA                                      

 

PRESIDENTE   CD                                            SECRETARIO DA CD                                                                 

 

 

Publicado em 10 de Julho de 2016  no site www.ritmo do esporte.com.br