3A. PAUTA COMISSÃO DISCIPLINAR

07/07/2017 - Situação: Publicado
3A. PAUTA COMISSÃO DISCIPLINAR

COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA JOSEFENSE DE FUTEBOL

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 03/2017.

De ordem do Presidente da  Comissão Disciplinar da Liga Josefense de Futebol,  Dr. Joares Távora de Mattos, com fundamento no art. 78-A , parágrafo único  e arts. 45, 47 e 48 todos do CBJD,  faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, no dia  10 de Agosto de 2017, às 18:30, será julgado, será julgado, no Auditório da OAB de São Jose, localizado na Rua Tomé de Souza, Bairro Kobrasol II, em São José, os seguintes processos,

RELATOR  DR.  RODRIGO PACHECO GONÇALVES OAB 8.063

Proc. 014/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: JARDIM DAS PALMEIRAS  x  JARDIM SOLIMAR

Data: 25.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

 

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO ATLETICA  JARDIM DAS PALMEIRAS – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração  ao   Art. 203 do CBJD, aplicando-lhe as penas cominadas, por entendimento  que não pode a entidade  abandonar  a competição, sem que tenha terminado a sua participação e vindo a trazer  prejuízos a terceiros e a credibilidade da mesma.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332

Proc. 017/2017-CJD/LJF ;                  

Jogo: CAÇADOR  X   AD VITORIA

Data: 25.06.2015 – SÉRIE B  - Não Profissional  de 2017

OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VITORIA –  ENTIDADE ESPORTIVA,  por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, por relacionar atletas com a numeração superior a permitida ou seja de 1 a 18, e nesta partida utilizou as camisas de nrs. 19, 20 e 21, desta forma a Procuradoria vem oferecer a denuncia como infratora do Art. 191 do CBJD  alínea III.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419

Proc. 018/2017-CJD/LJF ;

Jogo: ESTRELA DOURADA X NEM LIGO

Data: 01.07.2017- Copa São José - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra MARCELO DUARTE SILVA  – ATLETA DO NEM LIGO, por infração ao Art. 250  do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso pela 2ª. Advertência por sequencia de faltas.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR  DR.  RODRIGO PACHECO GONÇALVES OAB 8.063

Proc. 019/2017-CJD/LJF;

Jogo: AD VITORIA X TROVAO

Data: 01.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra GILBERTO DA SILVA  – AUXILIAR TECNICO DO TROVÃO, por infração ao Art. 258 II  do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente,  foi expulso do banco de reservas por ofensas ao assistente.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra AD VITORIA – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração  por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, por relacionar atletas com a numeração superior a permitida ou seja de 1 a 18, e nesta partida utilizou a camisa de nr. 21, desta forma a Procuradoria vem oferecer a denuncia com infratora do Art. 191 do CBJD  alínea III.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR  DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES  OAB 27.106

Proc. 020/2017-CJD/LJF ;

Jogo: REAL FLORIPA X PORTELA

Data: 02.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra a equipe do  RODRIGO MARCIO DA SILVA -  TECNICO DO REAL FLORIPA, por infração ao Art. 258 II  do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente,  foi expulso do banco de reservas por ofensas ao assistente.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra a equipe do  REAL FLORIPA – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração ao Art. 213 I e III do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que  torcedores do Clube Real Floripa jogaram garrafa de água e cerveja no assistente nr. 2.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. RAFAEL MACARI OAB 26.503

Proc. 021/2017-CJD/LJF ;

Jogo: ESTRELA DOURADA X  POTECAS

Data: 09.07.2017- Copa São Jose - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

                         

 

OFERECER DENUNCIA contra a equipe do  CLÉO DIOMAR -  TECNICO DO POTECAS, por infração ao Art. 258 II  do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente,  foi expulso do banco de reservas por ofensas a arbitragem.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES  OAB 27.106

Proc. 022/2017-CJD/LJF ;

Jogo: BARREIROS   X   SEVILHA

Data: 09.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra WILSON DE OLIVEIRA – ATLETA DA EQUIPE  DO BARREIROS , por infração ao Art. 254 I do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo por levar o 2º. Cartão Amarelo, por falta brusca.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

 

RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332

Proc. 023/2017-CJD/LJF ;

Jogo: CAÇADOR  X  PANTERA NEGRA

Data: 09.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra ROUGLAS CANDEIA – ATLETA DA EQUIPE  CAÇADOR, Por infração ao Art. 258 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo por trocar empurrões com seu adversário.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra MACIEL CONSTANTE – ATLETA DA EQUIPE  PANTERA NEGRA, Por infração ao Art. 258 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo por trocar empurrões com seu adversário.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. RAFAEL MACARI OAB 26.503

Proc. 024/2017-CJD/LJF ;

Jogo: PORTELA  X  FILADELFIA

Data: 02.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra VALTER COSTA FILHO – ATLETA DA EQUIPE  FILADELFIA, Por infração ao Art. 254 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo por levar o  2.  Cartão amarelo.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957

Proc. 025/2017-CJD/LJF ;

Jogo: UNIAO  X   NEM LIGO

Data: 09.07.2017- Copa São Jose - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra  JULIO CESAR MARTINS – ATLETA DA EQUIPE  NEM LIGO , Por infração ao Art. 250 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo por LEVAR o 2.  Cartão amarelo.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419

Proc. 026/2017-CJD/LJF ;

Jogo: JARDIM SOLIMAR  X  DETENTOS

Data: 09.07.2017- Copa São Jose - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra  DAVID PEREIRA DA SILVA – ATLETA DA EQUIPE  JARDIM SOLIMAR , Por infração ao Art. 254  do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo por LEVAR o 2.  Cartão amarelo.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR  DR.  RODRIGO PACHECO GONÇALVES OAB 8.063

Proc. 027/2017-CJD/LJF ;

Jogo: TROVAO X NOVA ESPERANÇA

Data: 09.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra  EDSON LAMIN – ATLETA DA EQUIPE  NOVA ESPERANÇA , Por infração ao Art. 258 II do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo de forma direta por ofender o assistente Sebastião Fernandes, chamando-o de:  burro, ladrão, safado.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra  SERGIO IZE – ATLETA DA EQUIPE  NOVA ESPERANÇA , Por infração ao Art. 258 II do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo de forma direta por ofender o assistente Sebastião Fernandes, chamando-o de:  burro, ladrão, safado, quando da marcação de uma falta.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957

Proc. 028/2017-CJD/LJF ;

Jogo: CAÇADOR  X  PINHEIROS

Data: 23.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

 

OFERECER DENUNCIA contra  CELIO P. MORAES – TECNICO DA EQUIPE  CAÇADOR , Por infração ao Art. 258  II  do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  dirigente,  foi expulso do banco de reservas por ofender o  trio de arbitragem, e por chamar o Assistente  Hilton de Bem, de ruim e mandando o mesmos e fuder.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332Proc. 029/2017-CJD/LJF ;

Jogo: FILADELFIA  X UNIAO CAMPINENSE

Data: 23.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra  os Srs. RUAN CLEBER DE OLIVEIRA E RUBENS CLEYTON DE OLIVEIRA, maqueiros escalados pelo Clube  FILADELFIA, Por infração ao Art. 258  B   do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que os citados, na hora do gol do União Campinense, houve uma confusão entre os Atletas, onde os 02 maqueiros, invadiram o campo de jogo,  sem a devida autorização, sendo ambos expulsos da partida.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. RAFAEL MACARI OAB 26.503

Proc. 030/2017-CJD/LJF ;

Jogo: REAL FLORIPA X TROVÃO

Data: 23.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra  RAFAEL APOLINÁRIO – ATLETA DA EQUIPE REAL FLORIPA , Por infração ao Art. 250 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo  por receber o 2. Cartão amarelo.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra  CLEBER JULIANO FERREIRA – ATLETA DA EQUIPE REAL FLORIPA , Por infração ao Art. 258 II do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo  por receber o 2. Cartão amarelo por contestar a marcação de uma falta Cintra sua equipe, e recebendo o cartão vermelho por mandar o arbitro enfiar o cartão no cu.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. LUIZ ARTHUR VENTURA CAZZONATI OAB 24.926

Proc. 031/2017-CJD/LJF ;

Jogo: NEM LIGO  X  BARREIROS

Data: 30.07.2017- Copa São José - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra     PATRICK LOPES DOS SANTOS – ATLETA DA EQUIPE NEM LIGO,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo  de forma direta, por agredir seu adversário, na disputa de bola, deu uma voadora por trás. Não satisfeito agrediu o  árbitro com uma cabeçada, atingindo-lhe na altura da boca. Após a agressão diversos atletas, deram suporte a arbitragem, sendo que o arbitro foi levado para o vestiário para o atendimento. Já o agressor procurou de todas as maneiras, tumultuar o andamento da partida, e ainda não satisfeito, passou pela mesa da delegada, jogando os papeis da partida no chão e derrubando o celular da delegada, quebrando o vidro do mesmo. A partida foi encerrada por falta de segurança.  Após o tumulto, compareceu ao estádio o serviço tático da Policia Militar, que deu suporte para que o trio de arbitragem deixasse o estádio, pois o agressor  dizia que ia matar o árbitro. A arbitragem, fez o BO e exame de corpo delito, sob  orientação da Associação de árbitros. Desta forma, não resta a Procuradoria, denunciar o citado atleta nos Artigos a seguir, combinados :  254ª § 3º.do CBJD  Pela Agressão, Art. 258 § 2º  II do CBJD Pelas atitudes tomadas que criaram um tumulto,  também levando em conta o Art. 182  $ 3º. Do CBJD. Requer a Procuradoria, que o denunciado  efetue o ressarcimento das despesas com o conserto do aparelho celular da delegada.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

OFERECER DENUNCIA contra     NEM LIGO – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por ser a mandante da partida e não oferecer as garantias de segurança, denunciado como infratora do artigo 205 do CBJD, considerando perdedora da partida pelo placar de 2 x 0 em favor de sua adversária.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

RELATOR: DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES  OAB 27.106

Proc. 032/2017-CJD/LJF ;

Jogo: UNIAO CAMPINENSE X FILADELFIA

Data: 30.07.2017- Série B - Não Profissional

DENUNCIA DA PROCURADORIA

OFERECER DENUNCIA contra  GUILHERME VALDECI DA  SILVA – ATLETA DA EQUIPE UNIAO CAMPINENSE , Por infração ao Art. 250 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta foi expulso de campo  por retardar a sua substituição.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

OFERECER DENUNCIA contra  RICARDO DA SILVA – ATLETA DA EQUIPE FILALDELFIA , Por infração ao Art. 250 do CBJD,  pois conforme consta na sumula da partida, que o citado  Atleta empurrou seu adversário que iria ser substituído e estava atrasando a sua substituição.  por retardar a sua substituição.

DEFENSOR:    

DECISÃO:

 

 

DR. JOARES TAVORA DE MATTOS      OAB 8063                 WILSON  CORREIA                                      

PRESIDENTE   CD                                            SECRETARIO DA CD                                                                 

 

 

Publicado em 07 de Agosto de 2017  no site www.ritmo do esporte.com.br