COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA JOSEFENSE DE FUTEBOL
De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Josefense de Futebol, Dr. Joares Távora de Mattos, com fundamento no art. 78-A , parágrafo único e arts. 45, 47 e 48 todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, no dia 10 de Agosto de 2017, às 18:30, será julgado, será julgado, no Auditório da OAB de São Jose, localizado na Rua Tomé de Souza, Bairro Kobrasol II, em São José, os seguintes processos,
RELATOR DR. RODRIGO PACHECO GONÇALVES OAB 8.063
Proc. 014/2017-CJD/LJF ;
Jogo: JARDIM DAS PALMEIRAS x JARDIM SOLIMAR
Data: 25.06.2015 – SÉRIE B - Não Profissional de 2017
OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO ATLETICA JARDIM DAS PALMEIRAS – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração ao Art. 203 do CBJD, aplicando-lhe as penas cominadas, por entendimento que não pode a entidade abandonar a competição, sem que tenha terminado a sua participação e vindo a trazer prejuízos a terceiros e a credibilidade da mesma.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332
Proc. 017/2017-CJD/LJF ;
Jogo: CAÇADOR X AD VITORIA
Data: 25.06.2015 – SÉRIE B - Não Profissional de 2017
OFERECER DENUNCIA contra ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VITORIA – ENTIDADE ESPORTIVA, por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, por relacionar atletas com a numeração superior a permitida ou seja de 1 a 18, e nesta partida utilizou as camisas de nrs. 19, 20 e 21, desta forma a Procuradoria vem oferecer a denuncia como infratora do Art. 191 do CBJD alínea III.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419
Proc. 018/2017-CJD/LJF ;
Jogo: ESTRELA DOURADA X NEM LIGO
Data: 01.07.2017- Copa São José - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra MARCELO DUARTE SILVA – ATLETA DO NEM LIGO, por infração ao Art. 250 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso pela 2ª. Advertência por sequencia de faltas.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR DR. RODRIGO PACHECO GONÇALVES OAB 8.063
Proc. 019/2017-CJD/LJF;
Jogo: AD VITORIA X TROVAO
Data: 01.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra GILBERTO DA SILVA – AUXILIAR TECNICO DO TROVÃO, por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente, foi expulso do banco de reservas por ofensas ao assistente.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra AD VITORIA – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração por infração ao Art. 22º do Regulamento Especifico da Copa São José de 2017, por relacionar atletas com a numeração superior a permitida ou seja de 1 a 18, e nesta partida utilizou a camisa de nr. 21, desta forma a Procuradoria vem oferecer a denuncia com infratora do Art. 191 do CBJD alínea III.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES OAB 27.106
Proc. 020/2017-CJD/LJF ;
Jogo: REAL FLORIPA X PORTELA
Data: 02.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra a equipe do RODRIGO MARCIO DA SILVA - TECNICO DO REAL FLORIPA, por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente, foi expulso do banco de reservas por ofensas ao assistente.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra a equipe do REAL FLORIPA – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por infração ao Art. 213 I e III do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que torcedores do Clube Real Floripa jogaram garrafa de água e cerveja no assistente nr. 2.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. RAFAEL MACARI OAB 26.503
Proc. 021/2017-CJD/LJF ;
Jogo: ESTRELA DOURADA X POTECAS
Data: 09.07.2017- Copa São Jose - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra a equipe do CLÉO DIOMAR - TECNICO DO POTECAS, por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente, foi expulso do banco de reservas por ofensas a arbitragem.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES OAB 27.106
Proc. 022/2017-CJD/LJF ;
Jogo: BARREIROS X SEVILHA
Data: 09.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra WILSON DE OLIVEIRA – ATLETA DA EQUIPE DO BARREIROS , por infração ao Art. 254 I do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por levar o 2º. Cartão Amarelo, por falta brusca.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332
Proc. 023/2017-CJD/LJF ;
Jogo: CAÇADOR X PANTERA NEGRA
Data: 09.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra ROUGLAS CANDEIA – ATLETA DA EQUIPE CAÇADOR, Por infração ao Art. 258 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por trocar empurrões com seu adversário.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra MACIEL CONSTANTE – ATLETA DA EQUIPE PANTERA NEGRA, Por infração ao Art. 258 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por trocar empurrões com seu adversário.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. RAFAEL MACARI OAB 26.503
Proc. 024/2017-CJD/LJF ;
Jogo: PORTELA X FILADELFIA
Data: 02.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra VALTER COSTA FILHO – ATLETA DA EQUIPE FILADELFIA, Por infração ao Art. 254 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por levar o 2. Cartão amarelo.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957
Proc. 025/2017-CJD/LJF ;
Jogo: UNIAO X NEM LIGO
Data: 09.07.2017- Copa São Jose - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra JULIO CESAR MARTINS – ATLETA DA EQUIPE NEM LIGO , Por infração ao Art. 250 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por LEVAR o 2. Cartão amarelo.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB 5419
Proc. 026/2017-CJD/LJF ;
Jogo: JARDIM SOLIMAR X DETENTOS
Data: 09.07.2017- Copa São Jose - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra DAVID PEREIRA DA SILVA – ATLETA DA EQUIPE JARDIM SOLIMAR , Por infração ao Art. 254 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por LEVAR o 2. Cartão amarelo.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR DR. RODRIGO PACHECO GONÇALVES OAB 8.063
Proc. 027/2017-CJD/LJF ;
Jogo: TROVAO X NOVA ESPERANÇA
Data: 09.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra EDSON LAMIN – ATLETA DA EQUIPE NOVA ESPERANÇA , Por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo de forma direta por ofender o assistente Sebastião Fernandes, chamando-o de: burro, ladrão, safado.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra SERGIO IZE – ATLETA DA EQUIPE NOVA ESPERANÇA , Por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo de forma direta por ofender o assistente Sebastião Fernandes, chamando-o de: burro, ladrão, safado, quando da marcação de uma falta.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA CALDAS OAB 11957
Proc. 028/2017-CJD/LJF ;
Jogo: CAÇADOR X PINHEIROS
Data: 23.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra CELIO P. MORAES – TECNICO DA EQUIPE CAÇADOR , Por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado dirigente, foi expulso do banco de reservas por ofender o trio de arbitragem, e por chamar o Assistente Hilton de Bem, de ruim e mandando o mesmos e fuder.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. CHRISTIAN GUIMARAES FELTRIM OAB 14332Proc. 029/2017-CJD/LJF ;
Jogo: FILADELFIA X UNIAO CAMPINENSE
Data: 23.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra os Srs. RUAN CLEBER DE OLIVEIRA E RUBENS CLEYTON DE OLIVEIRA, maqueiros escalados pelo Clube FILADELFIA, Por infração ao Art. 258 B do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que os citados, na hora do gol do União Campinense, houve uma confusão entre os Atletas, onde os 02 maqueiros, invadiram o campo de jogo, sem a devida autorização, sendo ambos expulsos da partida.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. RAFAEL MACARI OAB 26.503
Proc. 030/2017-CJD/LJF ;
Jogo: REAL FLORIPA X TROVÃO
Data: 23.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra RAFAEL APOLINÁRIO – ATLETA DA EQUIPE REAL FLORIPA , Por infração ao Art. 250 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por receber o 2. Cartão amarelo.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra CLEBER JULIANO FERREIRA – ATLETA DA EQUIPE REAL FLORIPA , Por infração ao Art. 258 II do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por receber o 2. Cartão amarelo por contestar a marcação de uma falta Cintra sua equipe, e recebendo o cartão vermelho por mandar o arbitro enfiar o cartão no cu.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. LUIZ ARTHUR VENTURA CAZZONATI OAB 24.926
Proc. 031/2017-CJD/LJF ;
Jogo: NEM LIGO X BARREIROS
Data: 30.07.2017- Copa São José - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra PATRICK LOPES DOS SANTOS – ATLETA DA EQUIPE NEM LIGO, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo de forma direta, por agredir seu adversário, na disputa de bola, deu uma voadora por trás. Não satisfeito agrediu o árbitro com uma cabeçada, atingindo-lhe na altura da boca. Após a agressão diversos atletas, deram suporte a arbitragem, sendo que o arbitro foi levado para o vestiário para o atendimento. Já o agressor procurou de todas as maneiras, tumultuar o andamento da partida, e ainda não satisfeito, passou pela mesa da delegada, jogando os papeis da partida no chão e derrubando o celular da delegada, quebrando o vidro do mesmo. A partida foi encerrada por falta de segurança. Após o tumulto, compareceu ao estádio o serviço tático da Policia Militar, que deu suporte para que o trio de arbitragem deixasse o estádio, pois o agressor dizia que ia matar o árbitro. A arbitragem, fez o BO e exame de corpo delito, sob orientação da Associação de árbitros. Desta forma, não resta a Procuradoria, denunciar o citado atleta nos Artigos a seguir, combinados : 254ª § 3º.do CBJD Pela Agressão, Art. 258 § 2º II do CBJD Pelas atitudes tomadas que criaram um tumulto, também levando em conta o Art. 182 $ 3º. Do CBJD. Requer a Procuradoria, que o denunciado efetue o ressarcimento das despesas com o conserto do aparelho celular da delegada.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra NEM LIGO – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, por ser a mandante da partida e não oferecer as garantias de segurança, denunciado como infratora do artigo 205 do CBJD, considerando perdedora da partida pelo placar de 2 x 0 em favor de sua adversária.
DEFENSOR:
DECISÃO:
RELATOR: DR. ALDORI FRANCISCO ANTUNES OAB 27.106
Proc. 032/2017-CJD/LJF ;
Jogo: UNIAO CAMPINENSE X FILADELFIA
Data: 30.07.2017- Série B - Não Profissional
DENUNCIA DA PROCURADORIA
OFERECER DENUNCIA contra GUILHERME VALDECI DA SILVA – ATLETA DA EQUIPE UNIAO CAMPINENSE , Por infração ao Art. 250 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta foi expulso de campo por retardar a sua substituição.
DEFENSOR:
DECISÃO:
OFERECER DENUNCIA contra RICARDO DA SILVA – ATLETA DA EQUIPE FILALDELFIA , Por infração ao Art. 250 do CBJD, pois conforme consta na sumula da partida, que o citado Atleta empurrou seu adversário que iria ser substituído e estava atrasando a sua substituição. por retardar a sua substituição.
DEFENSOR:
DECISÃO:
DR. JOARES TAVORA DE MATTOS OAB 8063 WILSON CORREIA
PRESIDENTE CD SECRETARIO DA CD
Publicado em 07 de Agosto de 2017 no site www.ritmo do esporte.com.br